TRF 2ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL 001790/ES PROCESSO Nº 98.02.27556-5 (DJU 19.06.01, SEÇÃO 2, p. 103, j. 25.04.01)
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ESPIRITO SANTO
APTE : JUSTIÇA PÚBLICA
APDO : J.S.
APDO : C.V.F.
ADV : SIMAO PEDRO FIUZA
EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
- Recurso objetivando a reforma da sentença de primeiro grau, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o acusado do crime previsto no artigo 95, alínea d, da Lei 8212/91.
- Não caracterizada, nos autos, a vontade livre e consciente dirigida especificamente para o fim de apropriar-se da importância não recolhida ao INSS.
- Improvimento à apelação.
Precisa estar logado para fazer comentários.